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Você quer saber como a
sua empresa pode saldar compromissos com o ICMS,
utilizando uma moeda forte?
O
ICMS se constitui no tributo que mais afeta a carga
tributária das empresas, essa exorbitante
carga tributária motiva os contribuintes
buscarem alternativas lícitas de economia
tributária.
Reduzimos a carga tributária de ICMS, utilizando
benefícios significativos que a lei oferece
as empresas, levando em cosideração
inclusive a nova Portaria -CAT-46 de 11/10/2006
um comunicado interno da Coordenação
de Administração Tributária
da Fazenda de São Paulo, que esclarece sobre
a impossibilidade de compensação de
débitos fiscais relativos ao ICMS com Precatórios
Judiciais.
A
Emenda
Constitucional No. 30/2000 é hierarquicamente
superior ao comunicado CAT, e está de acordo
com o artigo 170 do CTN, oferecendo aos contribuintes
uma oportunidade de reduzir a carga tributária
excessiva praticada pelos Estados. O comunicado
tem apenas o objetivo de inibir e oferecer impedimentos
ilegais na implantação da operação
na esfera administrativa.
Comunicado da Portaria
-CAT 46 de 11 de Outubro de 2006.
Comentários à
Portaria CAT- 46 de 11.10.2006
PARECER
JURÍDICO
REFERÊNCIA: Portaria CAT n.º 046/2006
INTERESSADOS:
Contribuintes de ICMS
EMENTA:
Da compensação de débitos fiscais
relativos ao ICMS com precatórios judiciais.Possibilidade.Da
Portaria CAT n.º 46 de 11.10.2006.Inconstitucionalidade.
Afronta à CF/88 e Legislação
Tributária.
Dentro
da legalidade oferecemos redução da
carga tributária utilizando precatórios
conforme Emenda Constitucional número 30.
- Nas obrigações de ICMS atrasados,
nós orientamos como fazer o pagamento, utilizando
Precatórios.
-
Nas obrigações de ICMS em execuções,
substitui a penhora, privilegiando o pagamento com
Precatório pois o mesmo representa dinheiro.
Não desperdice a oportunidade de pagar suas
obrigações, com esta moeda forte,
que o governo emite e ele próprio aceita
e que poucos sabem.
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