PRECATÓRIO:
Uma moeda FORTE para abater impostos



Não desperdice a oportunidade de pagar suas obrigações, com esta moeda forte que poucos conhecem.
Você quer saber como a sua empresa pode saldar compromissos com o ICMS, utilizando uma moeda forte?

O ICMS se constitui no tributo que mais afeta a carga tributária das empresas, essa exorbitante carga tributária motiva os contribuintes buscarem alternativas lícitas de economia tributária.

Reduzimos a carga tributária de ICMS, utilizando benefícios significativos que a lei oferece as empresas, levando em cosideração inclusive a nova Portaria -CAT-46 de 11/10/2006 um comunicado interno da Coordenação de Administração Tributária da Fazenda de São Paulo, que esclarece sobre a impossibilidade de compensação de débitos fiscais relativos ao ICMS com Precatórios Judiciais.

A Emenda Constitucional No. 30/2000 é hierarquicamente superior ao comunicado CAT, e está de acordo com o artigo 170 do CTN, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade de reduzir a carga tributária excessiva praticada pelos Estados. O comunicado tem apenas o objetivo de inibir e oferecer impedimentos ilegais na implantação da operação na esfera administrativa.

Comunicado da Portaria -CAT 46 de 11 de Outubro de 2006.

Comentários à Portaria CAT- 46 de 11.10.2006

PARECER JURÍDICO
REFERÊNCIA: Portaria CAT n.º 046/2006

INTERESSADOS: Contribuintes de ICMS

EMENTA: Da compensação de débitos fiscais relativos ao ICMS com precatórios judiciais.Possibilidade.Da Portaria CAT n.º 46 de 11.10.2006.Inconstitucionalidade. Afronta à CF/88 e Legislação Tributária.

Dentro da legalidade oferecemos redução da carga tributária utilizando precatórios conforme Emenda Constitucional número 30.

- Nas obrigações de ICMS atrasados, nós orientamos como fazer o pagamento, utilizando Precatórios.

- Nas obrigações de ICMS em execuções, substitui a penhora, privilegiando o pagamento com Precatório pois o mesmo representa dinheiro. Não desperdice a oportunidade de pagar suas obrigações, com esta moeda forte, que o governo emite e ele próprio aceita e que poucos sabem.

 
Muitas empresas já se beneficiaram disso, e solucionaram de forma legal e definitiva suas obrigações com o Estado.

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